As Comissões Municipais de Defesa Civil estão previstas no Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), E NO Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC) como responsáveis pela articulação e coordenação do Sistema em nível municipal. De acordo com o decreto nº 5.376 (de 17 de fevereiro de 2005 que dispõe sobre o Sistema de Defesa Civil – SINDEC) cabe às COMDEC, entre outras ações:

  1. Promover a participação da comunidade nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
  2. Elaborar Planos de Contingência e Planos de Operações de Defesa Civil;
  3. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
  4. Promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim.
  5. Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
  6. Implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
  7. Manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;
  8. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
  9. Promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres.

FONTE: Assessoria de Imprensa da Defesa Civil do RS.