Pedimos encarecidamente a população que fique em casa, salientamos que o momento é de muita calma  e muito cuidado.

DECRETO MUNICIPAL N° 017/2020  

                              

“Dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), no Município de Pinheirinho do Vale, cria Gabinete de Acompanhamento e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRINHO DO VALE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e:

-Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

-Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

-Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;

-Considerando a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região;

- Considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;

- Considerando o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença:

                                                           D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, formado por representantes dos seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria de Saúde;

II – Secretaria de Educação e Cultura;

III – Secretaria de Administração e Fazenda;

IV – Procuradoria Jurídica;

VI – Secretaria de Assistência Social.

Art. 2º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:

I – suspensão por tempo indeterminado dos jogos da Taça Amzop/Sesc;

II – suspensão por 30 dias de todos os eventos e atividades vinculadas aos grupos de idosos (3ª idade);

III – suspensão por 15 dias, a partir do dia 19.03.2020, das aulas da rede municipal de ensino, inclusive educação infantil (creches), podendo ser prorrogado se persistir a necessidade;

IV – suspensão por 30 dias de todos os eventos promovidos pelo município que impliquem aglomeração de pessoas, tais como feiras em geral, reuniões, festas, audiências públicas, inclusive a II Festmarço a ser realizada nos dia 19 a 22 de março de 2020;

V – O protocolo de atendimento segundo ao Plano de Contingência Municipal da equipe da Secretaria Municipal da Saúde, será:

  • Atendimentos Médicos e Odontológicos somente URGÊNCIA e EMERGÊNCIA;
  • Cancelamento de transporte pela secretaria de pacientes com consultas particulares;
  • Cancelamento de cirurgias eletivas;
  • Cancelamentos dos atendimentos de Fisioterapias;
  • Cancelamento de visitas domiciliares pelas Agentes Comunitárias de Saúde e Visitadoras do PIM;
  • Uso de EPIs e uniforme corretamente;
  • Higienização das Unidades Básicas ao menos 2x ao dia;
  • Desinfecção periódica com álcool 70% do mobiliário da UBS;
  • Cancelamento de grupos relacionados à saúde, NAAB, NASF, Hipertensos e Diabéticos;
  • Dispensa de servidores pertencentes aos grupos de risco; (servidores com mais de 60 anos, com doenças crônicas e mulheres grávidas receberão indicação para trabalhar de casa).
  • Divulgação de som, em mídias e materiais em escolas.

Art. 3º - Fica recomendado as associações, comunidades e demais entidades do município, a suspenderem por 30 dias todos seus eventos (reuniões, festas, bailes) que promovam aglomerações.

Art. 4º - Fica recomendado as Igrejas suspenderem por 30 dias missas, cultos e demais manifestações com a presença de fiéis.

Art. 5º - As medidas previstas por este Decreto poderão ser reavaliadas, com possibilidade de redução ou renovação por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º - É parte integrante do presente Decreto, a Nota Técnica, que segue em anexo.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de março de 2020.

                                              

ELTON TATTO

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELO BECHAIRA                            ROSANGELA STAUB

SEC. MUNIC. DA SAÚDE                         SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA

ELEANE CONRAD TREVISAN                           EVAIR BENEDETTI

SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL               PROCURADOR JURÍDICO

Registre-se e Publique-se

ULISSER LUIS BRITZ

RES. P/ PUBLICAÇÕES

NOTA TÉCNICA INFORMATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP.

Em reunião realizada dia 16.03.2020, com os Prefeitos, Secretários de Saúde e Coordenação da 15ª e 19ª CRS, em nossa sede, tratando sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus, objetivando orientar os Municípios integrantes da Amzop, e para o conhecimento da imprensa regional, para seu bom papel de levar as informações a todos os cidadãos, destacamos as seguintes decisões tomadas, a saber:

01-Criação de um Comitê Regional formado pelos Prefeitos integrantes da Diretoria da Amzop e de representantes da 15ª e 19ª CRS, para buscar atuação em conjunto com as Prefeituras da Região, bem como Governos do Estado e Federal;

02-Criação em cada Município do “Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)”, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus;

03-Adoção das seguintes medidas:

a)suspensão por tempo indeterminado dos jogos da Taça Amzop/Sesc;

b)suspensão por 30 dias de todos os eventos e atividades vinculadas aos grupos de idosos (3ª idade);

c)suspensão por 15 dias, a partir do dia 19.03.2020, das aulas da rede municipal de ensino, inclusive educação infantil (creches);

d)suspensão por 30 dias de todos os eventos promovidos pelo município que impliquem aglomeração de pessoas (feiras, reuniões, festas e audiências públicas).

04-Recomendar as associações, comunidades e demais entidades do município suspenderem por 30 dias todos seus eventos (reuniões, festas, bailes) que promovam aglomerações;

05-Recomendar as Igrejas suspenderem por 30 dias missas, cultos e demais manifestações com a presença de fiéis;

06-Sugestão para os municípios disponibilizarem um linha telefônica e WhatsApp na saúde para informações sobre procedimentos e dúvidas;

07-Disponibilizar em todos os meios possíveis, informações e orientações sobre cuidados imprescindíveis para evitar o contágio do Coronavírus, tais como:

a) Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas;

b) Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca;

c) Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;

d) Evitar aglomerações;

e) Usar máscaras caso apresente sintomas;

f) Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;

g) Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;

h) Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;

i) Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertos de mãos e abraços;

j) Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;

k) Usar lenço descartável;

l) Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.

Pinherinho do Vale - RS, 17 de março de 2020.

ELTON TATTO

PREFEITO MUNICIPAL